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A "Maré Verde" |
EdiSilva
Senado argentino aprova a legalização do aborto: 38 votos a favor, 29 contra e uma abstenção. Quatro senadores não estavam presentes.
O resultado foi anunciado pela presidenta do senado, a vice presidenta Cristina Kirchner, às 04:12h desta manhã.
Fora do senado, uma multidão aguardou o resultado durante toda a noite. A maioria favorável era composta por mulheres trajando as já tradicionais cores verde.
Os principais pontos do projeto aprovado são:
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1 - O direito de mulheres e pessoas com outras identidades de gênero com capacidade de gestar a decidir a interrupção da gravidez, requerer e concordar com o aborto e receber atenção pós aborto do sistema de saúde do país;
2 - O aborto será permitido até a décima quarta semana de gestação. Fora desse prazo, só se poderá abortar em caso de estupro ou perigo à vida ou à saúde integral da gestante;
3 - Mulheres e pessoas gestantes têm direito de abortar nos serviços do sistema de saúde com toda a assistência em um prazo máximo de dez dias corridos apos ser requerido pela gestante;
4 - Em caso de menores de 13 anos, deve-se contar com o consentimento e a assistência de pelo menos um dos pais ou representantes legais da menina;
5 - No caso de menores entre os 13 e os 16 anos, deverá ter um acompanhante ou referência afetiva;
6 - Antes da realização do aborto é necessário o consentimento expresso por escrito da pessoa gestante;
7 - O profissional de saúde que deve interferir de maneira direta no aborto tem direito de exercer objeção de consciência. Para isso deverá manter sua decisão em todos os âmbitos, público e privado, nos quais exerça sua profissão e encaminhar a paciente para que seja atendida por outro profissional de forma temporária e oportuna, sem demora;
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O movimento contrário ao aborto usa azul |
9 - O pessoal de saúde não poderá se negar a realizar a interrupção da gravidez em caso de risco à saúde da pessoa gestante e requeira atenção imediata;
10 - Tampouco se poderá alegar objeção de consciência para negar-se a prestar acompanhamento pós aborto. O descumprimento dos requisitos para exercer o direito de objeção de consciência dará lugar a sanções disciplinares, administrativas, penais e cíveis, dependendo do caso;
11 - Obras sociais e planos de saúde devem incorporar cobertura integral e gratuita à interrupção voluntária da gravidez. Essas prestações estão incluídas no Programa Nacional de Garantia de Qualidade da Atenção Médica e no PMO com cobertura total, junto com os benefícios de diagnósticos, medicamentos e terapias de apoio;
12 - O Estado tem a responsabilidade de implementar a Lei número 26.150 de Educação Sexual Integral, estabelecendo políticas ativas para a promoção e o fortalecimento da saúde sexual e reprodutiva de toda a população;
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Presidente Alberto Fernández no Twitter |
14 - O artigo 86 terá sua redação mudada para: Não é delito o aborto realizado com consentimento da pessoa gestante até a semana quatorze, inclusive, de gestação.
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