Atenção: Os cadastros para obtenção dos benefícios da Lei Aldir Blanc ficam abertos até as 23h59 de 30 de outubro de 2020 no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF. Na Linha 1 (pessoa física), podem se inscrever trabalhadores e trabalhadoras da Cultura que, sobretudo, não receberam o Auxílio Emergencial Geral. Há uma série de condições para se ter acesso ao benefício cuja parcela é de R$ 600 e R$ 1.200 (mãe solo e provedora do lar). Descrevemos tudo no hot site Aldir Blanc, acesse para saber todas as condições para acessar os benefícios e encontre os cadastros das Linhas 1 e 2: http://www.cultura.df.gov.br/lei-aldir-blanc Na Linha 2, podem também se inscrever coletivos, grupos, espaços culturais, empresas e microempresas com ou sem CNPJ para o auxílio mensal de três parcelas de R$ 6 mil (Linha 2). Não deixe essa mensagem esquecida nesse E-mail.
Compartilhe e faça essa informação chegar a um trabalhador e uma trabalhadora da Cultura.
Caso já tenha realizado o cadastro, favor desconsiderar este e-mail. Essa mensagem é oficial da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
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